Lisboa – A Associação Nacional de Funcionários das Instituições de Ensino Superior Portuguesas (ANFUP) foi recebida, no dia 25 de setembro, em audiência pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência da Assembleia da República.
Representada pelo presidente Joaquim Ferreira, pelo membro da direção nacional José Pereira e pelo associado Roberto Sousa (membro do Conselho Geral da Universidade da Madeira, em representação dos membros representantes nos Conselhos Gerais, a ANFUP apresentou propostas concretas para a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), enfatizando a necessidade de maior inclusão e democratização, com foco no pessoal Técnico, Especialista e de Gestão (TEG).
CONSULTE AQUI AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO APRESENTADAS PELA ANFUP
A audiência, que contou com intervenções dos grupos parlamentares do PS, PSD, IL, PCP e Chega, destacou a urgência de atualizar o RJIES, em vigor há 18 anos e considerado desfasado da realidade atual.
Joaquim Ferreira abriu a sessão com uma nota introdutória, agradecendo a oportunidade e recordando o histórico de exclusão do pessoal TEG nos órgãos de governo das IES desde 2007.
Roberto Sousa apresentou uma análise detalhada, incluindo uma análise SWOT que identifica oportunidades como o reconhecimento dos cerca de 16.000 profissionais TEG – muitos com qualificações superiores (41% técnicos superiores, entre os quais, 17% já com mestrado ou doutoramento) – e ameaças como assimetrias entre instituições, caso a representatividade continue a ser deixada para os estatutos das instituições.
José Pereira respondeu às questões dos deputados, reforçando a posição consensual da ANFUP e dos representantes TEG nos Conselhos Gerais.
Os deputados manifestaram interesse nas propostas da ANFUP.
O PS questionou sobre respostas à Carta Aberta do pessoal TEG e defendeu maior representação, considerando a percentagem superior a 40% que este grupo profissional representa nas IES públicas.
O PSD destacou a importância da abertura da academia ao exterior, via cooptados e ex-alunos, elencando também questões sobre a insularidade.
A IL apontou a necessidade de equilíbrio entre corpos, pedindo clareza sobre impactos institucionais.
O PCP criticou a perda de democracia no RJIES original e anunciou uma proposta para maior participação TEG nos órgãos de gestão.
O Chega concordou com o diagnóstico de obsolescência do RJIES, propondo balizas flexíveis (mínimo 10% para TEG e 10 % para ex-alunos ou cooptados) e defendendo que o processo legislativo baixe à especialidade para integrar todas as visões.
A ANFUP defendeu alterações concretas para combater assimetrias e promover justiça e democratização das IES:
Mínimo de 15% de representação TEG nos órgãos estratégicos (como Conselho Geral, Senado ou Conselhos de Supervisão), com pelo menos 3 membros;
Mínimo de 2 TEG nos órgãos executivos (como Conselho de Gestão ou Auditoria);
Sufrágio universal direto na eleição do Reitor ou Presidente, com peso mínimo de 20% para o pessoal TEG, nunca inferior ao dos estudantes (atuais e antigos);
Definição destas percentagens no RJIES para evitar desigualdades entre IES;
Criação de carreiras próprias para TEG, paralelas às docentes, e extensão de serviços como saúde mental e associativismo a toda a comunidade académica.
Estas propostas baseiam-se em experiências nacionais e comparações internacionais: em países como Países Baixos, Alemanha e Canadá, o pessoal TEG tem representação entre 20% a 40% nos órgãos centrais, com poder de co-decisão, garantindo equilíbrio entre gestão, eficiência e democracia.
Em Portugal, apesar do pessoal TEG corresponder a cerca de 48% dos funcionários das IES públicas, o pessoal TEG tem vindo a ter uma participação mínima e sem garantia legal.
"O pessoal TEG é o motor das IES: gerimos operações diárias, apoiamos ensino, investigação e bem-estar. Sem a nossa voz e sem uma representatividade proporcional, perde-se equilíbrio e motivação."
"Esta revisão é uma oportunidade para um ensino superior mais inclusivo, produtivo e credível", afirmaram os dirigentes da ANFUP.
A ANFUP alertou ainda para alguns perigos como a dependência dos estatutos para determinação da representatividade, o que geraria desigualdades e o descontentamento crescente do pessoal TEG, que poderá avançar para outras formas de luta, por serem desconsiderados há décadas, exatamente nas vertentes em que são especializados e experientes, que é precisamente nas áreas da governança e gestão.
Com o processo legislativo aberto, a ANFUP incentiva à apresentação de propostas alinhadas com estas posições, reiterando o compromisso com um ensino superior democrático e de qualidade.
A Direção Nacional da ANFUP
Nota introdutória
Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
Deputada Manuela Tender
Exmas. Senhoras e Exmos. Senhores Deputados
Em nome da Associação Nacional de Funcionários das Instituições de Ensino Superior Portuguesas (ANFUP), é com grande honra que apresento os nossos respeitosos cumprimentos e expresso a nossa profunda gratidão pela oportunidade de sermos recebidos nesta Comissão. Esta Casa da Democracia é o espaço privilegiado para o diálogo sobre o futuro do ensino superior em Portugal, e é com esse espírito que aqui nos encontramos.
A ANFUP, fundada com o propósito de representar e defender os interesses dos Técnicos, Especialistas e de Gestão (TEG) das Instituições de Ensino Superior (IES) portuguesas, é uma associação que congrega profissionais de todo o país, com delegações regionais em cada IES, do Continente às Regiões Autónomas.
A nossa força reside na união e na partilha de experiências, consolidadas através de reuniões nacionais que reúnem funcionários e representantes nos Conselhos Gerais das IES.
Desde encontros nacionais de funcionários até à elaboração da Carta do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão, subscrita por funcionários e conselheiros a nível nacional, construímos uma posição sólida e consensual. Esta carta, fruto de debates alargados e de um compromisso coletivo, reflete as aspirações e contributos de todos os envolvidos.
Recordamos que, em 2007, numa sessão pública promovida pela Comissão de Educação e Ciência, então presidida por esta Assembleia, os participantes – maioritariamente membros de Órgãos de Gestão das IES, como eram então designados – alertaram para a insensatez de excluir o pessoal não docente e não investigador dos novos Órgãos de Governo criados pela Lei n.62/2007 (RJIES). O artigo 81.º ponto 7, dessa Lei, ao limitar a participação destes profissionais a uma mera “boa vontade” dos outros corpos, desvalorizou a sua comprovada relevância para o funcionamento das Instituições.
Ao longo dos anos, o pessoal Técnico, Especialista e de Gestão demonstrou, de forma inequívoca, a sua centralidade no bom desempenho das IES. Hoje, praticamente todos os Órgãos de Governo das instituições integram estes profissionais, cuja competência e dedicação têm sido indispensáveis. A proposta de alteração à Lei nº 62/2007, embora registe alguns avanços – que reconhecemos com justiça – permanece, na nossa perspetiva, insuficiente para responder às necessidades e desafios do ensino superior português.
Assim, o colega Roberto, da Universidade da Madeira, terá a oportunidade de aprofundar as nossas propostas, que resultam de um amplo debate entre os representantes dos Técnicos, Especialistas e de Gestão das várias IES e os dirigentes e sócios da ANFUP.
Estas propostas refletem a nossa visão para um ensino superior mais inclusivo, dinâmico e bem governado, onde o contributo de todos os corpos seja plenamente reconhecido.
Agradecemos, mais uma vez, a vossa atenção e disponibilidade, e reiteramos o nosso compromisso em contribuir para o fortalecimento do sistema de ensino superior em Portugal.
Muito obrigado
Lisboa, 25 de setembro de 2025
O presidente da ANFUP
Joaquim Ferreira
Audiência da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
Questões colocadas pelos deputados e respostas ANFUP
PS
— Referiram que o PS também vai apresentar uma Proposta de Lei.
— Colocaram as seguintes questões: Relativamente à Carta Aberta sobre a posição do pessoal TEG, que respostas foram obtidas sobre as matérias?
— Referiram que, atendendo à percentagem que hoje representa o pessoal TEG nas IES (41%), consideram que é muito pertinente e de elementar justiça que tenham uma maior representação nos órgãos.
— Abordaram ainda as questões específicas relativas às Regiões Autónomas e sobre a desigualdade ao nível das remunerações dos Assistentes Operacionais na RA Madeira.
PSD
— Referiram-se ao RJIES como uma matéria estrutural há muito desejada para melhoria do sistema de ensino superior, havendo agora um avanço, e bem, com a introdução do pessoal técnico, especialista e de gestão (TEG) nos órgãos, no sentido de reforçar o reconhecimento da qualidade técnica e a competitividade dos RH.
— Questionaram sobre a importância da abertura da academia através dos cooptados e dos ex-alunos, sendo que pretendem uma maior abertura da academia, designadamente através da eleição do Reitor, que não querem que se mantenha dependente de um corpo fechado, como tem estado.
— Questionaram ainda sobre as questões da insularidade, que pretendam ser salvaguardadas.
IL
— Questionaram sobre a abrangência e participação dos ex-alunos, solicitando que a ANFUP se pronunciasse sobre que equilíbrio ter entre os ex-alunos e outros corpos.
— Solicitaram ainda melhores esclarecimentos sobre outras matérias e insularidade.
— Interesse em ver clareza e transparência na forma como a revisão vai afetar a instituição.
PCP
— Referem-se ao RJIES como uma opção e uma imposição no funcionamento das IES, que levou a uma perda grande de participação democrática dos diversos corpos, crítica que fizeram desde sempre, o que motivou a oposição a esta opção. Previa-se a revisão ao fim de 4 ou 5 anos, mas já passaram 18 anos. Têm vindo a avançar com diversas propostas, designadamente relacionadas com a democratização das IES, no sentido da promoção da participação.
— Informaram que vão avançar com uma Proposta, defendendo uma maior participação dos TEG nos órgãos de gestão.
— Questionaram sobre em que órgãos deve estar representado o pessoal TEG.
Chega
— Colocam o cerne da questão nos artigos 81.º (composição do CG) e 86.º (eleição do Reitor/Presidente), tendo referido que o CH também apresentou uma Proposta de Lei, que serão discutidas por volta do dia 20 a 22 de outubro, estando já marcado.
— Concordam com o diagnóstico feito pela ANFUP (RJIES injusto, desfasado da realidade e obsoleto, carecendo de revisão urgente). Mas a revisão não pode ser feita de forma atabalhoada, pretendendo-se uma Lei estável.
— Primam pela autonomia das IES, estabelecendo-se balizas (%) que não sejam estanques, sendo que cada Instituição tem realidades e dimensões diferentes, tendo por isso o CH proposto 10% para os ex-alunos ou membros a cooptar e 10% para os TEG, mas introduzindo o modificador “pelo menos”, deixando uma margem de 15% às IES para definirem as suas próprias margens.
- Propõem que o processo legislativo baixe à especialidade, para que todas as propostas sejam levadas em conta.
ANFUP
A ANFUP respondeu no quadro da posição do pessoal técnico, administrativo e de gestão que consta nos documentos disponibilizados e difundidos pela ANFUP e pelo grupo de membros TEG nos Conselhos Gerais, alertando para a necessidade do reforço da democratização, designadamente através de, pelo menos, 3 membros (15%) nos órgãos estratégicos como Conselho Geral, Senado ou Conselhos de Supervisão, pelo menos 2 TEG nos órgãos executivos, como Conselho Executivo, Conselho de Gestão e órgãos de Auditoria e Controlo e defendendo a implementação do sufrágio universal direto, com mínimo de 20% de peso para o pessoal TEG na eleição do Reitor ou Presidente.
ANÁLISE TÉCNICA
Propostas apresentadas por cada artigo da proposta de Lei
Exma. Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência,
Exmas. Senhoras e Senhores Deputados,
Bom dia a todos.
Agradecemos a oportunidade de apresentar a nossa proposta de alteração ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), com foco no enquadramento e na valorização do pessoal Técnico, Especialista e de Gestão (TEG).
Esta proposta visa promover uma maior inclusão e democratização nas universidades portuguesas.
Começamos por enquadrar o pessoal TEG tomando por base dados oficiais e comparações internacionais.
Primeiro, vejamos o contexto atual:
Indicam as estatísticas da DGEEC, de 2021/2022, que existem cerca de 18.688 funcionários em Portugal, dos quais 15.484 (83%) desempenham funções nas instituições de ensino superior (IES) públicas.
No global, representamos 48% do pessoal das IES públicas, havendo 31.737 docentes (52%) e 15.484 TEG (48%).
Mas note-se que em algumas universidades o pessoal TEG já ultrapassa os 50%, face ao corpo docente.
Somos uma comunidade altamente qualificada: 41% são técnicos superiores, 36% licenciados e 17% com mestrado ou doutoramento.
No entanto, apesar de sermos quase metade do pessoal das IES, a nossa participação na governação das IES é mínima e sem qualquer garantia legal – limitando-se, por lei, a uma eventualidade de assento no Conselho Geral.
Mas comparando a situação com a realidade de outros países, Portugal fica muito aquém.
Vejamos que, nos Países Baixos, Alemanha, Canadá, Austrália e Inglaterra, o pessoal TEG tem representação significativa e proporcional nos órgãos centrais e intermédios, com poder de co-decisão.
Por exemplo, em conselhos gerais e reitorias, chegam a ir de 20% a 40% dos membros, garantindo-se equilíbrio entre eficiência e democracia, algo que defendemos para as nossas Instituições.
E sobre estes aspetos, os fundamentos da nossa proposta são claros:
1.º - promover a inclusão de toda a comunidade académica;
2.º - fortalecer o diálogo para credibilizar e democratizar as IES;
3.º - assegurar transparência e mitigar conflitos entre autonomias;
4.º - equilibrar gestão eficiente com participação democrática;
e reconhecer o valor do pessoal TEG.
Propomos por isso que órgãos estratégicos como Conselho Geral, Senado ou Conselhos de Supervisão incluam pelo menos 3 representantes TEG.
E ao nível dos órgãos executivos, como Conselho Executivo, Conselho de Gestão e Auditoria e Controlo, incluam pelo menos 2 TEG.
Além disso, defendemos a implementação do sufrágio universal direto, com mínimo de 20% de peso para o pessoal TEG na eleição do Reitor ou Presidente.
Assim, dando destaque a algumas alterações específicas aos artigos do RJIES, comparando com a proposta do Governo, defendemos o seguinte:
No Artigo 2.º, alínea d), propomos valorizar explicitamente o pessoal TEG na missão das IES, além de docentes e investigadores.
No Artigo 20.º, nº 8, estendemos os serviços de saúde mental, entre outros, a toda a comunidade académica, não só estudantes.
No Artigo 21.º, defendemos que seja apoiado o associativismo e voluntariado para toda a academia.
No Artigo 25.º, defendemos uma provedoria tripartida (estudantes, docentes e TEG) para defender todos em pé de igualdade.
No Artigo 40.º, exigimos um corpo TEG adequado em número e qualificação.
No Artigo 51.º, Defendemos a salvaguarda de controlo das incompatibilidades.
No Artigo 81.º, garantir pelo menos 15% de representação TEG no Conselho Geral (mínimo 3 membros), sem maioria absoluta de nenhum corpo.
No Artigo 86.º, ponderação de votos entre 10% e 45%, com mínimo 20% para TEG, nunca inferior à percentagem dos estudantes e ex-estudantes.
No Artigo 88.º, possibilidade de coadjuvação do Reitor por pessoal TEG.
No Artigo 94.º, inclusão preferencial de um TEG no Conselho de Gestão, como administrador.
No Artigo 97.º, órgãos colegiais de consulta nas unidades orgânicas.
No Artigo 128.º, discordamos da acumulação de cargos nos serviços de ação social, para preservar autonomia.
No Artigo 134.º, criação de carreiras próprias para TEG, com paralelismo às docentes.
Finalmente, no Artigo 11.º da Lei 62/2007, a existir, defendemos uma a Assembleia Estatutária, com mais peso para o pessoal TEG.
Senhoras e Senhores Deputados, estas mudanças não são radicais, mas essenciais para uma governação justa e eficiente.
O pessoal técnico é o motor das IES – gerimos operações diárias de manutenção, gestão e administração, apoiamos ensino, investigação, mobilidade, empregabilidade e garantimos bem-estar.
Sem a nossa voz e proporcional representatividade, perde-se equilíbrio.
Apelamos por isso ao vosso apoio para aprovar estas alterações, inspiradas em boas práticas internacionais.
Estamos disponíveis para esclarecimentos e reiteramos a nossa disponibilidade para colaborar e o nosso compromisso em contribuir para o fortalecimento do sistema de ensino superior em Portugal.
Muito obrigado pela atenção.
Lisboa, 25 de setembro 2025
Pela DN ANFUP
José Pereira
RJIES | CONSULTE AQUI AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO APRESENTADAS PELA ANFUP
ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
Segundo dados estatísticos oficiais são hoje cerca de 18.688 os funcionários técnicos, especialistas e de gestão (TEG), dos quais 15.484 (83%) desempenham funções nas IES públicas, representando:
No global, os TEG representam cerca de 48% dos funcionários das IES públicas: 31.737 docentes (52%) e 15.484 TEG (48%).
Em algumas IES os TEG chegam a ultrapassar os 50%, quando comparado com o total global do corpo docente, sendo 41% técnicos superiores e, destes, 36% são licenciados e 17% já titulares de mestrado ou doutoramento, sendo por isso uma comunidade de técnicos altamente qualificados.
Enquanto Portugal apenas se limitava a garantir, por lei, a presença mínima de 1 assento nos Conselhos Gerais, em países como Países Baixos, Alemanha, Canadá, Austrália, entre outros, constatamos que vão muito além, assegurando uma representação significativa, proporcional e com poder de co-decisão em órgãos centrais de governo e gestão (Reitorias/Presidências) e em órgãos intermédios (Faculdades/Escolas).
FUNDAMENTOS
> Promover a inclusão e fomentar a colaboração de toda a comunidade técnica e académica.
> Fortalecer a participação e o diálogo no sentido da credibilização e democratização das IES.
> Prestação de contas, transparência e mitigação de conflitos entre autonomias e interferências externas.
> Equilíbrio entre eficiência gestionária e participação democrática.
> Reconhecimento, valorização e participação do pessoal TEG.
> Conselho Geral, Senado, Conselhos Consultivos, Conselho de Representantes e Conselhos de Supervisão e Controlo, enquanto órgãos de definição e planeamento estratégico, de governança e de prestação de contas, devem incluir pelo menos 3 representantes TEG
> Conselho Executivo/Diretivo, Conselho de Gestão, Auditoria e Provedoria, enquanto órgãos de gestão executiva e operacional, devem incluir pelo menos 2 TEG
> Implementar o sufrágio universal e direto para os órgãos uninominais – TEG com 20% de participação mínima na eleição do Reitor, Presidente ou Diretor da IES e das Unidades Orgânicas.
PROPOSTA ANFUP
MISSÃO
Art.º 2.º, nº 2 alínea d):
Cabe às instituições de ensino superior:
Valorizar a atividade dos seus docentes e investigadores, técnicos, administrativos e de gestão, estudantes e antigos estudantes e assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida;
Ação social escolar e outros apoios educativos
Art.º 20.º, nº 8
As instituições de ensino superior devem, no âmbito da sua relação com os estudantes e com a comunidade académica, contribuir para o seu bem-estar, designadamente, garantindo a prestação de serviços de saúde mental a toda a comunidade.
Artigo 21.º
[…]
1 - As instituições de ensino superior apoiam o associativismo e o voluntariado direcionado para toda a academia, devendo proporcionar as condições para a afirmação de associações autónomas, assim como de núcleos culturais ou recreativos, ao abrigo da legislação especial em vigor.
Art.º 25º
Provedor do Estudante
Em cada instituição de ensino superior existe um provedor do estudante, cuja ação se desenvolve…
A ANFUP defende a implementação de provedores que abranjam todos os corpos ou uma provedoria tripartida (estudantes, docentes e técnicos), direcionada para a defesa de toda a comunidade académica.
Requisitos gerais das instituições de ensino superior
Art.º 40.º
d) Dispor de um corpo docente próprio, adequado em número e em qualificação à natureza da instituição de ensino superior e aos graus que está habilitada a conferir, bem como, no caso das universidades e das universidades politécnicas, dispor de um corpo de investigadores próprio adequado em número e qualificação ao cumprimento da missão de investigação e de transferência de conhecimento de e para a sociedade e de e para a economia;
Dispor de um corpo técnico, especialista e de gestão adequado em número e em qualificação à natureza da IES.
Artigos 44.º e 45.º Idem
f) Assegurar a participação de docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico, especialista e de gestão (mais uma vez esquecidos) no governo e supervisão da instituição de ensino superior e nas respetivas unidades orgânicas;
Artigo 47.º e 49.º
Corpo docente e de investigadores e corpo de técnicos, especialistas e de gestão das instituições de ensino superior
…
3 - As unidades orgânicas que não tenham pelo menos 40 % de docentes e investigadores de carreira licenciados ou doutorados noutra instituição de ensino superior ficam impedidas de contratar, independentemente do tipo de vínculo, nos três anos subsequentes à obtenção do grau de doutor, como docentes ou investigadores, doutorados que nela tenham obtido todos os seus graus.
As unidades orgânicas que não tenham pelo menos 40 % de pessoal técnico, especialista e de gestão licenciados ficam impedidas de contratar.
Artigo 51.º
Acumulações e incompatibilidades dos docentes
1 - Os docentes das instituições de ensino superior públicas em regime de tempo integral podem, quando autorizados pela respetiva instituição, acumular funções docentes noutra instituição de ensino superior, até ao limite máximo fixado pelo respetivo estatuto de carreira, desde que observadas as respetivas incompatibilidades e conflitos de interesses.
2 – O pessoal técnico, especialista e de gestão das instituições de ensino superior públicas em regime de tempo integral podem, quando autorizados pela respetiva instituição, acumular funções técnicas ou docentes noutras instituições públicas, associativas ou privadas, desde que observadas as respetivas incompatibilidades e conflitos de interesses.
Art.º 81.º, Nº 2
Composição do Conselho Geral
a) Docentes e investigadores de carreira;
b) Estudantes;
c) Pessoal técnico, especialista e de gestão de carreira;
…
Art.º 81.º
Composição do Conselho Geral
...
5 - Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 são eleitos pelo conjunto do pessoal técnico, especialista e de gestão da instituição de ensino superior, pelo sistema de representação proporcional, nos termos dos estatutos, devendo representar, pelo menos, 15% da totalidade dos membros do conselho geral, com o mínimo de 3 membros.
...
8 - A representatividade no conselho geral de cada um dos corpos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 2 deve variar entre o mínimo de 10 % e o máximo de 50 %, devendo ser garantido um mínimo de dois membros por corpo.
• Nenhum corpo deve ter maioria absoluta nos OG;
• Para haver Democracia e Justiça nas IES, o peso de participação de 2 corpos nos OG não deve ultrapassar os 45%;
Art.º 86.º
Eleição
…
2 - Para o efeito do apuramento dos resultados eleitorais, os votos de cada um dos corpos previstos no número anterior são ponderados entre 10 % e 45 %.
Propõe-se reformulação, garantindo para a representatividade do pessoal TEG um mínimo de 20%.
O peso final dos TEG não deve ser inferior ao dos Estudantes (antigos e atuais).
Para se efetivar a Democracia e a Justiça nas IES, o peso de participação de 2 corpos nos OG não deve ultrapassar os 45%.
Artigo 88.º
Vice-reitores
…
5 - Os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação do reitor, designadamente por membros do corpo técnico, especialista e de gestão.
Artigo 94.º
[…]
1 - O conselho de gestão é designado e presidido pelo reitor, sendo composto por um máximo de cinco membros, nos termos previstos nos estatutos da instituição, incluindo um vice-reitor e, no mínimo, um membro do pessoal TEG que desempenha o cargo de administrador, sob parecer prévio favorável da Comissão de Trabalhadores.
Artigo 97.º
[…]
As escolas e as unidades orgânicas de investigação a que se refere o artigo anterior têm a estrutura de órgãos que seja fixada pelos estatutos da instituição, devendo existir um órgão uninominal, de natureza executiva, como diretor ou presidente da unidade e pelo me nos um órgão colegial de consulta, supervisão e controlo.
Artigo 123.º
[…]
2 - O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo reitor, preferencialmente de entre o pessoal técnico, especialista e de gestão da instituição de ensino superior.
Artigo 128.º
[…]
7 - As instituições de ensino superior públicas, em função da respetiva dimensão, podem estabelecer, em termos a definir nos respetivos estatutos, que as funções de dirigente dos serviços de ação social são exercidas pelo administrador, sem direito a acumulação das remunerações base.
Tomando por base más experiências passadas, a ANFUP discorda da acumulação de funções, devendo os serviços de ação social ter bem balizadas as suas autonomias, de modo a responder cabalmente às respostas sociais e às necessidades dos estudantes.
Artigo 134.º
[…]
3 - No âmbito da gestão dos seus recursos humanos, a instituição pode criar carreiras próprias para o seu pessoal docente, investigador, técnico, especialista e de gestão e outro, respeitando genericamente, quando apropriado, o paralelismo no elenco de categorias e habilitações académicas, em relação às que vigoram para o pessoal docente e investigador das demais instituições de ensino superior públicas.
Alteração à organização sistemática da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Artigo 11.º
Novos estatutos das instituições de ensino superior
…
2 - No caso das instituições de ensino superior públicas, os novos estatutos são aprovados por uma assembleia constituída para o efeito, a qual tem a seguinte composição:
a) O reitor ou presidente, que preside;
b) Doze docentes ou investigadores de carreira;
c) Quatro estudantes;
d) Três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão;
e) Cinco personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição respetiva, com conhecimentos e experiência relevante para a mesma.
A manter-se uma Assembleia Estatutária, deverá ser mais equilibrada, sendo inaceitável que o pessoal TEG tenha uma percentagem menor que a dos estudantes e que a dos cooptados.
Joaquim Ferreira (Presidente da ANFUP)
José Pereira (Direção Nacional da ANFUP, Univ. Porto)
Roberto Sousa (Representante Conselho Geral da Univ. da Madeira e ANFUP)
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