Estatutos

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS

 

 

 


 

CAPÍTULO PRIMEIRO
DESIGNAÇÃO

 

Artigo 1º.

 

Sob a denominação de “Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas” ANFUP, constitui-se por tempo indeterminado uma Associação sem fins lucrativos, adiante designada por Associação.

 

Artigo 2º.

1 – A Associação tem a sua sede em Coimbra, nas instalações da Universidade de Coimbra.
2 – O local de sede da Associação poderá ser alterado por deliberação da Assembleia-Geral.

 

Artigo 3º.

A Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas, designada ANFUP tem o seguinte símbolo:

Artigo 4º.

A Associação é rigorosamente apartidária e religiosamente neutra.

 

CAPÍTULO SEGUNDO
DOS SÓCIOS
SECÇÃO I

 

Artigo 5º.

 

Classificação dos Sócios

A ANFUP terá as seguintes categorias de Sócios:
a) – Sócios Efectivos
b) – Sócios Institucionais
c) – Sócios Honorários

 

Artigo 6º.
Sócios Efectivos

São sócios efectivos todos os funcionários ou aposentados, das Universidades Públicas Portuguesas, das instituições universitárias não integradas em Universidades e dos Serviços de Acção Social que solicitarem a respectiva inscrição.

Artigo 7º.
Direitos

São direitos dos sócios efectivos:

a) – Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;
b) – Votar e ser votado para os Órgãos desta Associação;
c) – Participar nas actividades da ANFUP e usufruir de todas as regalias que ela proporcione;
d) – Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos.

Artigo 8º.
Deveres

São deveres dos sócios efectivos:
a) – Contribuir para o prestígio da ANFUP e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o progresso e desenvolvimento da instituição universitária em que se inserem;
b) – Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
c) – Pagar as quotas.

 

Artigo 9º.
Sócios Institucionais

a) – São sócios institucionais os Organismos com autonomia administrativa e ou financeira que constituam ou integrem as Universidades Portuguesas e se inscrevam na ANFUP;
b) – São ainda, sócios institucionais os Serviços de Acção Social das Universidades Portuguesas e as instituições universitárias não integradas em Universidades que vierem a inscrever-se.

 

Artigo 10º.
Direitos

São direitos dos sócios institucionais contribuir para prossecução dos fins da Associação.

Artigo 11º.
Deveres

São deveres dos sócios institucionais:
a) – Contribuir para o prestígio da ANFUP e da instituição universitária;
b) – Pagar a quota fixada;
c) – Respeitar o disposto nos Estatutos e Regulamentos desta Associação.

 

Artigo 12º.
Sócios Honorários

 

São sócios honorários as individualidades e instituições que tenham prestado à Associação extraordinários serviços e sejam propostos à Assembleia-Geral.

CAPÍTULO TERCEIRO
FINALIDADES

Artigo 13º.

São fins da Associação a prossecução de interesses dos sócios, particularmente os de carácter profissional, social e outros que se traduzam em promoção geral dos funcionários das Universidades Portuguesas.
São ainda fins da Associação dignificar a instituição universitária e promover o aperfeiçoamento científico, técnico e cultural dos seus associados.

CAPÍTULO QUARTO
DOS ÓRGÃOS

Artigo 14º.

São Órgãos da ANFUP:
a) – Assembleia-Geral;
b) – Direcção Nacional;
c) – Conselho Fiscal.

 


SECÇÃO I
SUB-SECÇÃO I
ASSEMBLEIA-GERAL

Artigo 15º.
Definição

A Assembleia-Geral é o Órgão máximo deliberativo da ANFUP e as suas deliberações vinculam as restantes estruturas.

 

Artigo 16º.
Composição

A Assembleia-Geral é composta por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 17º.
Competência

1 – Fixar o montante das quotas dos sócios.
2 – É da competência da A.G. destituir os titulares dos órgãos da Associação, aprovar o balanço, alterar os Estatutos e Regulamentos, extinguir a Associação e autorizar esta a demandar os titulares dos órgãos por factos praticados no exercício do cargo.

 

Artigo 18º.
Convocação

A A.G. é convocada ordinária ou extraordinariamente pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral (PMAG).

 

Artigo 19º.
Convocação Extraordinária

1 – O presidente da M.A.G. deve convocar a A.G.l quando lhe for requerida pela Direcção Nacional (DN), pelo Conselho Fiscal (CF) ou por proposta de pelo menos, 10% dos sócios efectivos.
2 – A convocatória da A.G. extraordinária será feita no prazo de trinta dias após a recepção do respectivos pedido e indicará sempre a ordem de trabalhos.

 


Artigo 20º.
Quórum

A A.G. apenas pode funcionar, em primeira convocatória, coma presença de mais de 50% dos sócios efectivos, ou meia hora depois, com qualquer número de sócios.


SUB-SECÇÃO II
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

 

Artigo 21º.
Composição

 

1 – A A.G. será dirigida pela Mesa da Assembleia-Geral ou na sua falta será eleita no momento para o acto.
2 – A Mesa da A.G. é composta por 4 membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
3 - A M.A.G. terá ainda 3 vogais suplentes.
4 – Caso haja demissão ou exclusão de algum elemento, far-se-á um reajustamento de acordo com o artº. 26º.

 

Artigo 22º.
Destituição

A M.A.G.l considera-se exonerada quando ocorrerem as situações previstas no artº. 27º.

SECÇÃO II
DIRECÇÃO NACIONAL

 

Artigo 23º.
Definição

 

A Direcção Nacional é o órgão máximo executivo da ANFUP assegurando a sua gestão.

Artigo 24º.
Composição

1 – A Direcção Nacional será constituída por:
a) – Um Presidente;
b) – Dois Vice-Presidentes;
c) – Dois Secretários;
d) – Um Tesoureiro Geral;
e) – Três Vogais.

2 – Os presidentes das Direcções das Delegações participarão por inerência do cargo nas reuniões da Direcção Nacional.

Artigo 25º.
Competência

Compete à Direcção Nacional:
a) – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Disposições da ANFUP;
b) – Elaborar o seu projecto de actividade, plano orçamental e o relatório de actividades e contas;
c) Executar a deliberação da A.G.;
d) Administrar o património da ANFUP segundo o plano orçamental;
e) – Representar a ANFUP;
f) – Assegurar o funcionamento permanente da ANFUP;
g) – Praticar todos os demais actos que sejam necessários ao bom andamento da vida associativa;
h) – Submeter ao Conselho Fiscal o relatório e Contas.

Artigo 26º.
Cessão de funções

Cessa as suas funções como elemento da Direcção Nacional aquele que perder a qualidade de sócio da ANFUP ou renunciar ao seu cargo, por escrito, sendo substituído pelo suplente que se lhe seguir imediatamente na lista por que foi eleito.


Artigo 27º.
Destituição

1 - A Direcção Nacional considera-se exonerada:
a) – Se, pelo menos, metade dos seus membros cessarem funções sem possibilidade de substituição;
b) – Se apresentar, em maioria, a sua demissão perante a A.G.;
c) – Se for destituída em A.G. convocada expressamente para o efeito.

2 – Nestes casos deverão realizar-se eleições, num período máximo de 60 dias após a destituição, cabendo à Mesa da A.G. assegurar a gestão corrente da ANFUP.

 

Artigo 28º.
Carácter vinculativo das Deliberações da Direcção Nacional

As deliberações da D.N. directamente vinculativas para as estruturas da ANFUP, excepto para a A.G., são imediatamente executórias.

Artigo 29º.
Responsabilidade

Cada membro da Direcção Nacional é individualmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável com os demais, por todas as medidas tomadas pela D.N. salvo quando faça declarar em acta que foi contrário a essas deliberações.

SECÇÃO III
CONSELHO FISCAL

 

Artigo 30º.
Definição

 

O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização e Jurisdição da ANFUP.

Artigo 31º.
Composição

1 – O Conselho Fiscal é composto por:
a) – Um Presidente;
b) – Um Relator;
c) – Três Vogais.

2- O C.F. terá dois vogais suplentes que substituirão os membros nas suas faltas e impedimentos.

 

Artigo 32º.
Competência

São competências do C.F.:
a) – Fiscalizar os actos de gestão económica e financeira da ANFUP;
b) – Emitir pareceres sobre o relatório e contas elaboradas pela D.N.;
c) – Requerer a convocação da A.G.nos termos do artº. 19º.

Artigo 33º.
Incompatibilidades

É incompatível o exercício de cargos no C.F. com os de quaisquer outros órgãos da ANFUP.

 

CAPÍTULO QUINTO
DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 34º.
Capacidade Eleitoral

 

Têm capacidade eleitoral activa e passiva todos os sócios efectivos da ANFUP no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 35º.
Sistema Eleitoral

1 – As eleições para os Corpos Gerentes da ANFUP terão lugar de três em três anos e processar-se-ão por sufrágio directo e secreto.
2 – As candidaturas aos órgãos serão apresentadas em listas completas e conjuntas designadamente: Mesa da Assembleia-Geral; Direcção Nacional e Conselho Fiscal.
3 – Será eleita a lista mais votada.
4 – As listas serão subscritas por um mínimo de vinte sócios e incluirão obrigatoriamente sócios efectivos de várias instituições.

Artigo 36º.
Regulamento Eleitoral

O desencadeamento e os moldes em que desenvolverá o processo Eleitoral, serão fixados por um regulamento Eleitoral aprovado pela M.A.G. ouvida previamente a D.N.

 

Artigo 37º.
Delegações

1- Em cada Universidade einstituições universitárias não integradas em Universidades, poderão ser criadas Direcções das Delegações da ANFUP, devendo estas integrar pelo menos um elemento dos Serviços de Acção Social, quando existam.
2- Os delegados serão eleitos de entre os sócios efectivos das respectivas instituições nos termos previstos no artº. 35º.
3 – As delegações serão compostas por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos.
4 – As Direcções das Delegações estabelecerão a ligação entre a sua instituição e a Direcção Nacional através do seu Presidente.

 

CAPÍTULO SEXTO
FINANCIAMENTO

 

Artigo 38º.
Receitas

 

Constituem receitas da Associação:
1 – As quotas pagas pelos sócios.
2 – O produto de prestação de bens e serviços.
3 – Doações e outras liberalidades.
4 – Quaisquer outras receitas cuja percepção não esteja vedada por lei.

Artigo 39º.
Despesas

Constituem despesas da Associação:
1 – As que resultam do exercício da sua actividade.
2 – as que resultam de obrigações legais.

CAPÍTULO SÉTIMO
DISSOLUÇÃO, ASSOCIAÇÃO E FUSÃO

 

Artigo 40º.
Dissolução e Fusão da Associação

 

A Associação dissolver-se-á nos casos e pela forma prevista na lei geral, admitindo-se a associação e fusão com associações congéneres.

CAPÍTULO OITAVO
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 41º.
Matéria Omissa

 

No que estes estatutos sejam omissos, regem os regulamentos internos, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-Geral, bem como as disposições legais constantes do Código Civil e demais legislação aplicável.

 

Artigo 42º.
Entrada em Vigor

Os presentes estatutos entrarão em vigor após a sua aprovação.

 

Artigo 43º.
Revisão

Os Estatutos poderão ser acrescentados ou corrigidos mediante deliberação tomada em Assembleia-Geral Extraordinária especificamente convocada para o efeito, por maioria qualificada de ¾ dos sócios presentes.

Artigo 44º.
Constituição

A ANFUP foi constituída por escritura pública, realizada em vinte e seis de Julho de mil novecentos e noventa e um, na sala do Senado da Reitoria da Universidade de Coimbra e os seus estatutos publicados em Diário da República número 257, de oito de Novembro de mil novecentos e noventa e um, III Série, página 19329 (115).

____________________________
Estatutos alterados em 17 de Janeiro de 1997, lavrada as folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas nº. 434/B do 2º. Cartório Notarial de Coimbra, publicado no Diário da República, III Série nº. 88 de 15 de Abril de 1997, cujo texto consta na integra do presente Estatuto.

Notícias

Tomada de posse da delegação da Universidade de Lisboa

No próximo dia 29 de Janeiro, pelas 15 horas toma posse a Direcção da Delegação da UL

Composição da Delegação

Assembleia Geral

Realizou-se, no passado dia 22 de Outubro às 9,30 horas, a Assembleia-Geral ordinária da ANFUP  na Universidade de Aveiro. Nesta assembleia foi aprovado por unanimidade o relatório de actividades e contas do exercício de 2010.

Relatório de actividades e contas

Encontro Nacional

 Após a Assembleia-geral teve lugar a apresentação do tema "Universidade/Fundação - Presente e Futuro " a cargo dos oradores Engº João Ribeiro da Universidade de Aveiro e Dr. José Branco da Universidade do Porto. Atendendo à relevância do tema, foi grande a participação dos presentes questionando os oradores que deram resposta a todas as questões.

A seguir ao almoço todos os associados fizeram um passeio nos moliceiros pelos canais da cidade.

Acresce dizer que a participação nestes dois eventos foi muito grande e que a satisfação de todos aqueles que participaram neles, bem como da organização foi geral.

Intervenções dos oradores:

1ª intervenção

2ª intervenção

 

 

 

 

 

 

Mapa do site | Versão para impressão | © 2008 - 2012 Your Company Name | Powered by mojoPortal | HTML 5 | CSS | Entrar